Qual é minha carga tributária correta?

Atenção: a escolha da opção de qual sociedade irá selecionar e qual tipo de regime tributário será atribuído influenciará na carga tributária da sua empresa. Você sabe a sua?

No Brasil, o regime tributário de cada empresa se define a partir do tipo societário selecionado pelo próprio gestor. Mas, como saber qual é a melhor escolha a fazer em relação ao tipo de sociedade do meu negócio e auxiliar com a carga tributária específica? Bem como, o primeiro passo é averiguar qual será a proposta da abertura de sua empresa no mercado e, por fim, qual a melhor opção para ela dentro do que cada tipo societário pode oferecer. Os regimes tributários existentes são: empresário individual (EI), Sociedade limitada (Ltda), Sociedade anônima (S.A.), Microempreendedor Individual (MEI) e empresário individual de responsabilidade limitada (EIRELI). 

Com o auxílio de profissionais da área, é possível estudar o melhor cenário. Sendo assim, define-se quais tributos a empresa terá que contribuir. 

Há seis impostos principais para empresas no mercado brasileiro: 

1. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): Esse imposto é determinado conforme o regime tributário da organização. Sua avaliação é feita sobre o rendimento da empresa e o recolhimento pela Receita Federal. 

2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): O CSLL é uma forma de contribuição social recolhida a cada trimestre pela empresa. Portanto, ele conduz o sistema tributário estabelecido para o recolhimento do IRPJ. Dessa forma, o cálculo a ser realizado para saber quanto será o seu valor, depende de qual regime foi determinado no início do ano. 

3. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): A finalidade de cobrança desse imposto é a de financiar a seguridade social. Porém, as pequenas empresas e microempresas que optam pelo regime do Simples Nacional permanecem isentas da contribuição nessa obrigação. 

4. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS): O ICMS possui competência estadual e será recolhido sobre as operações relativas à fluxo de mercadorias. Porém, dependerá das prestações de serviços. Dessa forma, a alíquota varia, pois por ser um imposto estadual, cada Estado determinará o seu valor. 

5. Imposto Sobre Serviços (ISS): Esse imposto é taxado como municipal e sua existência é feita sobre prestação de serviços. Portanto, empresas que prestam algum tipo de serviços, estarão inseridas como contribuintes nessa obrigação tributária. 

6. Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP): Do mesmo modo, o PIS/PASEP é recolhido com a finalidade da reunir a quantia necessária para os pagamentos específicos: abono, seguro-desemprego e participação na receita dos órgãos e entidades. 

Portanto, são os impostos estabelecidos para o recolhimento de pessoa jurídica. Vale ressaltar que, para examinar a carga tributária específica que sua empresa deverá contribuir, é necessário que determine qual o regime tributário ela está inserida e em seguida o seu regime societário. 

Por outro lado, nem todas as organizações contribuem com os mesmos tributos. – Sendo este o diferencial em contar com um advogado tributarista para averiguar qual é a carga tributária correta para sua empresa. 

Frequentemente, falamos também sobre como o planejamento tributário pode resgatar a saúde financeira do seu negócio. Confira aqui

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