INFORMATIVO

Considerando os diversos questionamentos quanto ao lançamento do IPVA sob os veículos automotores com isenção para pessoas com deficiência – PCD, venho por meio deste esclarecer que:

1. Quanto ao direito à isenção:

Tem direito à isenção pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo, ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima, ou de seu representante legal, na forma e nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo.

A isenção do IPVA poderá ser concedida para um único veículo de propriedade de pessoa com grau leve de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo que se encontrem, nos termos do regulamento, em situação de excepcional restrição à participação social, aferida em avaliação biopsicossocial, realizada, para esse fim, por equipe multiprofissional e interdisciplinar, de acordo com instrumentos previstos em ato do Poder Executivo.

2. Quanto ao veículo que pode receber a isenção:

Qualquer veículo (adquirido na modalidade PCD), desde que seu valor seja inferior a R$ 100.000 (cem mil reais) e que o beneficiário preencha os requisitos da lei vigente, sendo que veículos com valor venal de até R$ 70 mil (setenta mil reais) terão isenção total de IPVA e veículos com valor venal acima de R$ 70 mil pagarão o IPVA proporcional na parcela que exceda os R$ 70 mil, com limite até R$ 100 mil.

3. Exemplo quanto a aplicação da nova regra:

Valor venal do veículo: R$ 90.000,00; valor isento: R$ 70.000,00; valor tributado: R$ 90.000,00 – R$ 70.000,00 = R$ 20.000,00; valor do imposto a pagar (supondo alíquota de 4%): R$ 20.000,00 x 4% = R$ 800,00.

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